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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 15:49
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 15:54
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 17:16
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 13:08
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 10:02
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 20:25
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 20:12
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:16
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 17:01
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:01
TST realiza ciclo de palestras sobre escolas de magistratura
Nos dias 25 e 26 de novembro, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho o ciclo de palestras Experiências e perspectivas das escolas de magistratura.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 13:18
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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